Índice
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Ingresso de carta de sentença e escritura de rerratificação – Formal de partilha de divórcio – Imóvel com averbações de indisponibilidade de bens em nome do ex-cônjuge – Óbice registral – Manutenção – Títulos judiciais sujeitos ao exame de legalidade – Inexistência de ingresso automático no fólio real – Replicação obrigatória das ordens de indisponibilidade nas matrículas derivadas de desdobro – Inteligência do artigo 320-H, § 1º, do Provimento CNJ nº 149/2023 – Natureza de mancomunhão do patrimônio do casal antes do registro da partilha – Princípio da prioridade e regra tempus regit actum – Incompetência da esfera administrativa para levantamento de constrições emanadas de outros juízos ou análise de mérito sobre comunicabilidade de dívidas – Recurso não provido
- – Sentença – Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura pública de compra e venda – Alienação de frações ideais superiores àquelas constantes da matrícula – Direitos adicionais decorrentes de sucessão causa mortis ainda não registrada – Necessidade de prévio registro do título sucessório – Distinção entre alienação realizada pelo espólio, representado pelo inventariante, e disposição individual de quinhões hereditários já individualizados – Impossibilidade de utilização do alvará judicial para suprir a ausência do registro da partilha – Manutenção do óbice – Procedência
- – Sentença – Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura pública de inventário e partilha – Cessão de direitos pelo cônjuge sobrevivente em favor dos filhos – Indisponibilidades averbadas antes da apresentação a registro – Incidência dos princípios tempus regit actum e da prioridade registral – Indisponibilidade que obsta o registro da doação ou cessão voluntária realizada – Cancelamento prévio das indisponibilidades como condição para o ingresso do ato – Recolhimento do ITCMD não afasta a restrição judicial – Procedência
- – Apelação – Registro de imóveis – Dúvida registrária – Negativa de registro de escritura pública de compra e venda – Ato eletrônico lavrado em Tabelionato sem vínculo territorial com as partes ou com o imóvel – Irregularidade inicial quanto à competência (art. 302 do Código Nacional de Normas) – Rerratificação do título com alteração da forma de lavratura – Irregularidade, ademais, na representação da vendedora – Procuração antiga, sem prazo e incompatível com o contrato social – Substabelecimento posterior – Potencial conflito de interesses – Incidência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica – Aplicação do art. 156 da Lei nº 6.015/73 – Controle formal e substancial do título – Recusa justificada – Recurso não provido
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Procedimento de usucapião extraordinária extrajudicial – Qualificação negativa – Divergência técnica na confrontação dos fundos – Risco à especialidade objetiva e à segurança jurídica – Insegurança sobre a origem registral do imóvel – Omissão na demonstração completa da cadeia registral – Insuficiência na comprovação da cadeia possessória – Necessidade de prova segura da origem, continuidade e tempo de posse – Divergência na qualificação civil de antecessor na posse – Ausência de apresentação de certidões negativas cíveis e criminais atualizadas – Omissão de justificativa do óbice à correta escrituração das transações – Afastamento de parcela das exigências – Desnecessidade de reconhecimento de firma nos documentos comprobatórios – Dispensa de juntada das vias originais – Possibilidade de declaração de autenticidade por advogado – Óbices afastados nestes pontos, mantidos os demais – Recurso não provido, com observação
- – Apelação – Registro de imóveis – Instrumentos particulares de compromisso de compra e venda e de cessão de direitos relativos à unidade autônoma integrante de condomínio edilício – Pretensão de registro com fundamento no art. 26, § 6º, da Lei nº 6.766/1979 – Inaplicabilidade da norma, restrita à transmissão de propriedade de lotes em parcelamento do solo urbano – Contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – Art. 61, § 5º, da Lei nº 4.380/1964 – Equiparação do instrumento particular à escritura pública apenas para fins de forma do título – Ausência de dispensa do modo legal de aquisição da propriedade imobiliária – Divergência entre os títulos e a matrícula quanto à localização da unidade autônoma – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Arts. 108, 1.245, 1.417 e 1.418 do Código Civil – Qualificação registral negativa mantida – Recurso não provido
- – Registro de imóveis – Apelação – Título Judicial – Usucapião – Apelação não provida
- – Apelação cível – Registro de imóveis – Registro de escritura de venda e compra – Especialidade subjetiva – Continuidade – Disponibilidade – Desprovimento
- – Sentença – Dúvida – Registro de Imóveis – Título judicial – Ação de divisão – Extinção de condomínio e abertura de novas matrículas – Ausência de participação do coproprietário tabular na ação – Princípios da continuidade e da disponibilidade – Necessidade de correspondência entre os titulares constantes do fólio real e aqueles atingidos pelo provimento judicial – Título judicial sujeito à qualificação registral quanto à sua aptidão para ingresso no fólio real – Impossibilidade de modificação da esfera jurídico-real de proprietário que não integrou a relação processual – Manutenção do óbice – Procedência
- – Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Pretensão de rediscussão de fundamentos do acórdão – Caráter infringente – Inadmissibilidade – Inexistência de omissão – Embargos rejeitados
- – Apelação – Dúvida inversa – Registro de imóveis – Procedimento de dúvida registrária – Restituição da via original física do título à serventia – Necessidade – Guarda do título original no ofício imobiliário como pressuposto formal indispensável ao processamento e julgamento da dúvida – Inteligência do artigo 198 da Lei nº 6.015/1973 – Aplicação do subitem 39.1.2. do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Impossibilidade de substituição por cópia digitalizada no processo eletrônico – Retirada da escritura pública antes da distribuição da dúvida inversa – Efeitos da prenotação condicionados à permanência do documento sob exame formal – Recusa da parte em devolver a via original – Ausência de cerceamento de defesa – Dúvida prejudicada – Recurso não provido
- – Recurso de apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Impugnação parcial dos óbices ao registro – Dúvida prejudicada – Exame dos óbices para orientação de futura prenotação – Extensão da gratuidade da justiça aos emolumentos registrais – Desnecessidade de decisão judicial específica – Recurso não conhecido, com observação
- – Recurso de apelação – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação genérica e desprovida de fundamentação técnica – Planta e memorial descritivo regulares – Ausência de controvérsia relevante sobre limites ou titularidade – Mitigação da remessa automática à via judicial – Aplicação do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, Provimento nº 149/2023 do CNJ e subitens 420.2 e 420.5 do Capítulo XX das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça – Certidão de distribuidor cível indicativa da existência de ação de usucapião intentada por terceiro a ser considerada na análise de mérito – Impugnação afastada – Prosseguimento do procedimento extrajudicial – Recurso provido, com observação
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Escritura pública de inventário e partilha – Qualificação registral que também levou em conta as datas de aquisição noticiadas em matrícula já encerrada, antecedente da matrícula hoje eficaz – Possibilidade – Princípio da continuidade registral – Distinção entre encerramento e cancelamento de matrícula – Incomunicabilidade de fração ideal adquirida pelo falecido em momento anterior ao início de união estável para a qual vigorou o regime da comunhão parcial de bens – Erro substancial na atribuição de meação sobre bem particular – Necessidade de retificação da partilha – Ofensa aos princípios da legalidade e da continuidade – Não provimento da apelação
- – Sentença – Pedido de Providências – Recebimento como Dúvida – Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação apresentada pela proprietária tabular, integrante de massa falida, fundada em controvérsia acerca da competência do juízo falimentar, dos efeitos da falência sobre o prazo da prescrição aquisitiva e da qualificação da posse – Reconhecimento do caráter fundamentado da impugnação – Inadequação da via administrativa diante da existência de conflito sobre o direito material – Necessidade de solução pela via judicial, com contraditório e ampla defesa – Extinção do procedimento extrajudicial e cancelamento da prenotação – Procedência – Arquivamento do feito
- – Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura pública de compra e venda – Exigência de outorga conjugal – Ausência – O vício conduz à mera anulabilidade do negócio jurídico – Art. 1.649 do Código Civil – Impossibilidade de controle de ofício pelo oficial ou pelo juízo da dúvida – Limites da qualificação registral – Procedimento de natureza administrativa e cognição objetiva – Inadequação para antecipação de juízo sobre invalidade relativa do negócio jurídico – Eventual discussão reservada à via jurisdicional própria, por iniciativa da parte legitimada – Óbice afastado – Dúvida improcedente – Recurso provido
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