Índice
- – Ricardo Dip
- – Ricardo Dip
- – Douglas Gavazzi
- – Altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
- – Sentença – Pedido de Providências – Reclamação extrajudicial contra manutenção, alegadamente indevida, do bloqueio administrativo das matrículas – Determinado, em ação judicial, o bloqueio cautelar das matrículas teladas, até apuração dos fatos – Evidências de falsidade nos reconhecimentos de firma e outras evidências de potencial irregularidade nos títulos causais – Alegações e documentos trazidos pela reclamante, de fato, não indicam qualquer irregularidade ou falha na atuação do Oficial – Representação formulada pela requerente não dá margem à configuração de violação normativa ou afronta à lei – Improcedência
- – Sentença – Dúvida – Negativa em se proceder ao registro de carta de sentença – Instrumento apresentado sob a denominação de “ata notarial de carta de sentença" – Documento notarial protocolar apresentado fica comprometido, diante da omissão, na ata notarial, de requisitos obrigatórios – Ausência da qualificação da parte interessada que solicitou ao Tabelião a prática do ato – Indisponibilidade dos bens decretada em Juízo – Inviabilidade de ingresso, no fólio real, de título que implique a alienação voluntária do imóvel – Manutenção do óbice – Procedência
- – Sentença – Dúvida – Negativa em se proceder ao registro de formal de partilha extraído dos autos da ação de inventário – Incompatibilidade – Apresentante do título, não é figura interessada ou terceiro prejudicado qualificado a requerer suscitação de dúvida – Manutenção do óbice – Dúvida prejudicada
- – Sentença – Dúvida – Negativa em se proceder ao registro de carta de adjudicação expedida nos autos do processo de inventário e partilha – Ausência de identificação dos imóveis das matrículas em questão, no título apresentado – Dissonância com o princípio da continuidade registraria – Inexistência de título translativo apto a transmitir a propriedade dos imóveis, porquanto não foram efetivamente adjudicados à herdeira – Manutenção do óbice – Procedência
- – Sentença – Dúvida – Negativa em se proceder ao registro de carta de sentença expedida nos autos do cumprimento de sentença por meio do qual foi celebrado um acordo para a transmissão da propriedade – Incongruência – Mera homologação de acordo não implica a transferência do imóvel por meio judicial, tendo em vista a ausência de previsão legal – Incabível ao Oficial de Registro ou a este juízo administrativo entender pela não tributação ou pela existência de qualquer causa extintiva do crédito tributário – Manutenção do óbice – Procedência
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