Índice
- – Sentença – Pedido de Providências – Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos – Emissão de boleto para pagamento de emolumentos de cancelamento de protesto autorizado por declaração eletrônica de anuência – Esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento do sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) e registro obrigatório de boletos – Possibilidade de emissão prévia do boleto desde que presentes os requisitos necessários – Suficiência da disponibilização permanente de informações nos portais oficiais para devedores intimados por edital ou sem meios de contato – Procedência
- – Ricardo Dip
- – Acrescenta dispositivos à Resolução nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
- – Cíntia Calais Pereira Portela
- – Ricardo Dip
- – Ricardo Dip
- – Sentença – Pedido de Providências – Reclamação em virtude de cobrança indevida de emolumentos – Inexistência de controvérsia quanto à regularidade do protesto lavrado – Cancelamento do protesto regularmente lavrado configura ato notarial típico e constitui fato gerador da cobrança – Inexistência de falta disciplinar, mas apenas irregularidade na emissão precipitada de boleto de cobrança – Procedência parcial
- – Ricardo Dip
- – Douglas Gavazzi
- – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ao cumprimento de ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos, instituir sistema de monitoramento de padrões associados à litigância abusiva, à litigância predatória e ao abuso de direito por credores, e estabelecer diretrizes de tratamento, proteção e divulgação de dados.
- – Ricardo Dip
- – Ricardo Dip
- – Estabelece a obrigatoriedade de todas as entidades de análise de crédito (Bureaus de Crédito), Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo e Centrais de Serviços Eletrônicos dos Tabelionatos de Protesto comunicarem à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo o recebimento de toda e qualquer decisão judicial de caráter liminar proferida em ações coletivas, que determine a suspensão da publicidade ou a ocultação de informações a respeito de protestos e cadastros de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, anteriormente ao seu cumprimento
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