Índice
- – Ricardo Dip
- – Estabelece a obrigatoriedade de todas as entidades de análise de crédito (Bureaus de Crédito), Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo e Centrais de Serviços Eletrônicos dos Tabelionatos de Protesto comunicarem à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo o recebimento de toda e qualquer decisão judicial de caráter liminar proferida em ações coletivas, que determine a suspensão da publicidade ou a ocultação de informações a respeito de protestos e cadastros de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, anteriormente ao seu cumprimento
- – Ricardo Dip
- – Ricardo Dip
- – Sentença – Pedido de Providências – Reclamação extrajudicial – Título formal – Suposta ampliação indevida da responsabilidade derivada dos títulos apresentados para protesto – Inexistente falha do Tabelião – Regularidade formal dos títulos – Ausência de qualquer medida a ser tomada nesta via administrativa – Improcedência
- – Ricardo Dip
- – Ricardo Dip
- – Ricardo Dip
- – Sentença – Pedido de Providências – Lavratura de protesto, dito indevido – Reclamação apoiada em suposto direito de compensação de crédito – Descabido ao Tabelião ou ao juízo administrativo o reconhecimento de direitos – Compensação de crédito deve ser exigida diretamente ao fisco-credor, ou por meio de ação judicial – Consequentemente, não há qualquer medida a ser tomada no âmbito administrativo-disciplinar – Improcedência
- – Ricardo Dip
- – Cíntia Calais Pereira Portela
- – Ricardo Dip
- – Sentença – Pedido de Providências – Recusado pedido de cancelamento de protestos – Insurgência contra a modalidade de endosso registrada – Controvérsia obrigacional entre credor, endossante e endossatário – Inexistência de irregularidade a ser reconhecida ou corrigida – Improcedência
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