O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos com ênfase na DOI. – 2ª Turma on line.


Cursos on line em SETEMBRO e OUTUBRO de 2020.
Durante o inesquecível ano de 2020, por força das circunstâncias atípicas que surgem com a pandemia do novo coranavírus, mais de uma centena de Notários e Registradores, ou seus prepostos, estiveram em alguma das listas de inscritos nos cursos promovidos pelo INR.
A última série, neste fatídico ano, está prevista para setembro e outubro próximos como estampa a tabela abaixo.
E tudo isso a preços reduzidos e com pagamento facilitado.
É possível, a quem tiver necessidades específicas, a realização de cursos sob encomenda. Monte o seu e nos consulte.
Por enquanto, colocamo-nos à sua disposição.
Atenciosamente,
Equipe INR
CURSOS E TREINAMENTOS NOS MESES DE SETEMBRO e OUTUBRO de 2020:
Clique no TEMA para ver o programa de cada treinamento, ou no link para a página de inscrição.
DATAS |
TEMAS |
22.09 (3ª F) |
O IRPF e a Escrituração de Receitas e de Despesas com ênfase nas cautelas fiscais. A teoria da escrituração e a análise de dedutibilidade das principais despesas presentes no dia a dia de uma serventia extrajudicial e o relacionamento do Contribuinte com o Fisco em época de compliance. |
29.09 (3ª F) |
O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos com ênfase na Declaração sobre Operações Imobiliárias. A tributação dos ganhos auferidos por alienantes de bens, especialmente os imóveis, e a comunicação que os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro de Imóveis e de Títulos e de Documentos devem fazer, mensalmente, à Receita Federal. |
06.10 (3ª F) |
Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e de direitos (ITCMD e ITBI). Os tributos de que tratam os artigos 155, inciso I e 156, inciso II da Constituição da República e as leis estaduais (“causa mortis” e doação de quaisquer bens e de direitos), e municipais (“intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos), serão estudados conjuntamente à luz da responsabilidade de que trata o inciso VI, do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN). |
20.10 (3ª F) |
A interinidade e a prestação de contas aos Órgãos Correcionais e à Receita Federal. Como o interino deve prestar contas, simultaneamente, ao Fisco Federal e às Corregedorias – local, Geral e Nacional. |
Temas e enfoques definidos pelo interessado.
Considerando os temas, acima mencionados, o interessado pode montar o curso de que necessita (formatação e conteúdo programático), contudo o seu custo e viabilidade dependerão de prévia consulta.
Expositor:
O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.
Investimento:
Para os treinamentos da grade de Setembro e Outubro de 2020:
R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), por participante, divididos em três parcelas mensais de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), com vencimentos em 15.10, 15.11 e 15.12.2020.
*preços válidos para Setembro e Outubro de 2020.
Os treinamentos terão duração aproximada de 5h00, tendo início às 9h00 da data marcada.
Inscrições:
É muito fácil contratar o curso de seu interesse.
⇒ Selecione o tema e a data (v. grade acima), designe os colaboradores que devem participar e faça a inscrição clicando no link do curso de seu interesse. Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure-nos (veja nossos contatos no final desta mensagem).
Incluído:
a) Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e
b) Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).
Como pagar o valor da inscrição:
Depois de transmitidas as informações a respeito do curso escolhido, data, nome e e-mail dos colaboradores que pretende inscrever, pedimos que você aguarde o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
* indicar o(s) curso(s) escolhido(s) e suas respectivas datas na frente do nome de cada participante.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Nossos contatos:
Telefone – (11) 2959.0220
E-mail – cursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br
Relacionamento com os clientes:
Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br
Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br
Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br
O IRPF INCIDENTE SOBRE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DE DIREITOS COM ÊNFASE NA DOI (DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS)
A tributação dos ganhos auferidos por alienantes de bens, especialmente os imóveis, e a comunicação que os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro de Imóveis e de Títulos e de Documentos devem fazer, mensalmente, à Receita Federal.
Parte 1 – Considerações iniciais.
• O IRPF incidente sobre o “Lucro Imobiliário” e os elevados índices de evasão fiscal; e o surgimento da DOI como medida auxiliar na arrecadação do IR.
Parte 2 – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos.
• A legislação aplicável; o conceito de ganho de capital; o custo de aquisição; os valores que integram o custo de aquisição; o valor de alienação; o valor de alienação e o custo com a corretagem suportado pelo alienante; a sucessão “causa mortis”, doação e dissolução da sociedade conjugal ou da união estável; a cessão de direitos hereditários.
Parte 3 – Reduções da Base de Cálculo e as hipóteses de isenção do imposto.
• Os imóveis adquiridos até 31.12.1988; a redução para partes adquiridas em datas diferentes; a redução no caso de bens imóveis havidos por herança ou legado; a redução pela data de aquisição – fatores; as hipóteses de não incidência; a isenção – alienação de bens por valor que não supere R$ 440.000,00 e que preencha os requisitos legais; a isenção – alienação de imóvel(is) residencial(is) para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) – condições.
Parte 4 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI.
• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação; quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12); a usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável e o passei pelo Programa Gerador da DOI (versão 6.1).
Parte 5 – Considerações finais.
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