A interinidade e a prestação de contas aos Órgãos Correcionais e à Receita Federal. – 2ª Turma on line.&


Cursos on line em SETEMBRO e OUTUBRO de 2020.
Durante o inesquecível ano de 2020, por força das circunstâncias atípicas que surgem com a pandemia do novo coranavírus, mais de uma centena de Notários e Registradores, ou seus prepostos, estiveram em alguma das listas de inscritos nos cursos promovidos pelo INR.
A última série, neste fatídico ano, está prevista para setembro e outubro próximos como estampa a tabela abaixo.
E tudo isso a preços reduzidos e com pagamento facilitado.
É possível, a quem tiver necessidades específicas, a realização de cursos sob encomenda. Monte o seu e nos consulte.
Por enquanto, colocamo-nos à sua disposição.
Atenciosamente,
Equipe INR
CURSOS E TREINAMENTOS NOS MESES DE SETEMBRO e OUTUBRO de 2020:
Clique no TEMA para ver o programa de cada treinamento, ou no link para a página de inscrição.
DATAS |
TEMAS |
22.09 (3ª F) |
O IRPF e a Escrituração de Receitas e de Despesas com ênfase nas cautelas fiscais. A teoria da escrituração e a análise de dedutibilidade das principais despesas presentes no dia a dia de uma serventia extrajudicial e o relacionamento do Contribuinte com o Fisco em época de compliance. |
29.09 (3ª F) |
A tributação dos ganhos auferidos por alienantes de bens, especialmente os imóveis, e a comunicação que os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro de Imóveis e de Títulos e de Documentos devem fazer, mensalmente, à Receita Federal. |
06.10 (3ª F) |
Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e de direitos (ITCMD e ITBI). Os tributos de que tratam os artigos 155, inciso I e 156, inciso II da Constituição da República e as leis estaduais (“causa mortis” e doação de quaisquer bens e de direitos), e municipais (“intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos), serão estudados conjuntamente à luz da responsabilidade de que trata o inciso VI, do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN). |
27.10 (3ª F) |
A interinidade e a prestação de contas aos Órgãos Correcionais e à Receita Federal. Como o interino deve prestar contas, simultaneamente, ao Fisco Federal e às Corregedorias – local, Geral e Nacional. |
Temas e enfoques definidos pelo interessado.
Considerando os temas, acima mencionados, o interessado pode montar o curso de que necessita (formatação e conteúdo programático), contudo o seu custo e viabilidade dependerão de prévia consulta.
Expositor:
O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.
Investimento:
Para os treinamentos da grade de Setembro e Outubro de 2020:
R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), por participante, divididos em três parcelas mensais de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), com vencimentos em 15.10, 15.11 e 15.12.2020.
*preços válidos para Setembro e Outubro de 2020.
Os treinamentos terão duração aproximada de 5h00, tendo início às 9h00 da data marcada.
Inscrições:
É muito fácil contratar o curso de seu interesse.
⇒ Selecione o tema e a data (v. grade acima), designe os colaboradores que devem participar e faça a inscrição clicando no link do curso de seu interesse. Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure-nos (veja nossos contatos no final desta mensagem).
Incluído:
a) Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e
b) Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).
Como pagar o valor da inscrição:
Depois de transmitidas as informações a respeito do curso escolhido, data, nome e e-mail dos colaboradores que pretende inscrever, pedimos que você aguarde o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
* indicar o(s) curso(s) escolhido(s) e suas respectivas datas na frente do nome de cada participante.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Nossos contatos:
Telefone – (11) 2959.0220
E-mail – cursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br
Relacionamento com os clientes:
Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br
Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br
Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br
A INTERINIDADE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS CORRECIONAIS E À RECEITA FEDERAL
Como o interino deve prestar contas, simultaneamente, ao Fisco Federal e às Corregedorias – local, Geral e Nacional.
Parte 1 – Considerações iniciais.
• O ato da Egrégia Corregedoria Nacional da Justiça que fixou o teto remuneratório para o interino e a reviravolta que sofre a administração das Unidades vagas;
• O tratamento destinado pelos órgãos com atribuições correcionais à figura do interino.
Parte 2 – A prestação de contas do interino à Receita Federal do Brasil.
• Apesar de preposto do Estado (Poder delegante), o interino é visto como um autônomo para os fins previdenciários e tributários;
• O recolhimento mensal (obrigatório) do IRPF e a prestação de contas anual por meio da Declaração de Ajuste Anual.
Parte 3 – A prestação de contas aos órgãos com atribuições correcionais (CP, CGJ e CNJ).
• A relação com a Corregedoria Permanente (local) e a rotina do dia a dia da Serventia;
• A relação com a Corregedoria Geral e o Código de Normas do Estado;
• A relação com a Corregedoria Nacional da Justiça e as obrigações que sujeitam os interinos como se titulares fossem, instituídas por meio de vários provimentos;
• O repasse do excedente ao teto remuneratório aos cofres do Estado como determinado pelo respectivo Tribunal de Justiça (prestação trimestral).
Parte 4 – Considerações finais.
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