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H) Relação Administrativa entre Notários e Registradores e o Poder Delegante
Índice
[ Notícia ] 12/05/2026 –
Corregedoria da Justiça anuncia a 1ª edição da “Revista Notarial e Registral” – (TJ-PR).
[ Notícia ] 12/05/2026 –
TJPR aprova novo Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria da Justiça – (TJ-PR).
[ Notícia ] 12/05/2026 –
CN-CNJ disponibiliza Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios – (IRIB).
[ Parecer CGJ SP ] 12/05/2026 –
Embargos de declaração – Omissões e contradições não configuradas – Embargos rejeitados. I. Caso em exame. 1. O embargante, inconformado com a r. decisão que desproveu o recurso interposto contra a r. sentença proferida pelo Juízo Corregedor Permanente, apontando então supostos vícios a serem saneados, pretende a reforma do resolvido. II. Questão em discussão. 2. Os embargos envolvem hipotéticas omissões relacionadas ao condicionamento do cancelamento do protesto ao pagamento das custas e dos emolumentos e à correção da conduta funcional do tabelião, bem como alegada contradição associada ao afastamento da prescrição arguida pelo embargante. III. Razões de decidir. 3. As questões centrais foram enfrentadas, não havendo omissões, contradições e/ou obscuridades relevantes, determinantes do acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à revisão do decisium, à obtenção de efeitos infringentes. 4. A adequação da exigência oposta pelo tabelião foi reconhecida, fundamentada com alusão às normas que a respaldam, assim como justificada e textualmente afastada a prescrição, a da pretensão à percepção dos emolumentos. 5. O cometimento de infração funcional também foi descartado. 6. Os elementos de convicção foram expostos em estreita sintonia com o dispositivo. 7. A decisão impugnada não se ressente de defeitos de completude e de coerência, não está a exigir correção. IV. Dispositivo. 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são a via adequada para revisão de mérito. 2. Ausência de omissão ou contradição na decisão embargada.
[ Notícia ] 11/05/2026 –
Corregedoria Nacional de Justiça encerra inspeção ordinária no TJSP – (TJ-SP).
[ Notícia ] 07/05/2026 –
Anoreg-MT divulga agenda de eventos para 2026 – (ANOREG-MT).
[ Jurisprudência ] 07/05/2026 –
C. N. D. J. – Inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Paraná – Portaria nº 15, de 7 de março de 2025 – Apresentação do relatório – Aprovação – 1. Apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, o relatório da inspeção realizada para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Paraná – 2. Aprovado o relatório, serão expedidas determinações, delegações e recomendações, bem como serão instaurados os respectivos pedidos de providências, na forma indicada, para monitoramento das medidas fixadas – Arquivamento do presente expediente. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
[ Notícia ] 05/05/2026 –
Corregedoria Nacional realiza inspeção no TJSP a partir de segunda-feira (4/5) – (CNJ).
[ Notícia ] 05/05/2026 –
Corregedoria Nacional de Justiça inicia inspeção ordinária no TJSP – (TJ-SP).
[ Notícia ] 05/05/2026 –
Veja horários de atendimento ao público por equipe da inspeção ordinária do CNJ – (TJ-SP).
[ Jurisprudência ] 05/05/2026 –
Extrajudicial – Parecer de mérito sobre anteprojeto de lei – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) – Criação e reestruturação de serventias extrajudiciais – Instalação da nova Comarca de Guabiruba – Desmembramento de registro de imóveis com direito de opção assegurado (art. 29, I, da Lei nº 8.935/1994) – Regime de acumulação e futura desacumulação condicionada à vacância da serventia (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) – Superação de inconsistências anteriores – Conformidade legal alcançada – Parecer favorável. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
[ Notícia ] 04/05/2026 –
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor – (CNJ).
[ Jurisprudência ] 30/04/2026 –
C. N. D. J. – Inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte – Portaria nº 03, de 27 de janeiro de 2025 – Apresentação do relatório – Aprovação – 1. Apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, o relatório da inspeção realizada para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte – 2. Aprovado o relatório, serão expedidas determinações, delegações e recomendações, bem como serão instaurados os respectivos pedidos de providências, na forma indicada, para monitoramento das medidas fixadas – Arquivamento do presente expediente. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
[ Notícia ] 29/04/2026 –
TJSP receberá inspeção ordinária do CNJ entre 4 e 8 de maio – (TJ-SP).
[ Notícia ] 29/04/2026 –
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório – (Agência Câmara).
[ Notícia ] 29/04/2026 –
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas – (Agência Câmara).
[ Notícia ] 29/04/2026 –
MTE marca 28 de abril com alerta sobre acidentes de trabalho e reforça compromisso com a prevenção – (Ministério do Trabalho e Emprego).
[ Notícia ] 29/04/2026 –
ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país – (ANOREG).
[ Parecer CGJ SP ] 29/04/2026 –
Direito administrativo – Recurso administrativo – Férias de delegatário – Recurso improvido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra decisão da Corregedoria Permanente que desacolheu a comunicação de delegatário de prorrogação de férias por mais 30 dias, após já ter usufruído um período de 30 dias. Alegação de necessidade médica para o afastamento e ausência de limites objetivos nas normas para o gozo de férias por delegatários. II. Questão em discussão. 2. Discute-se a possibilidade de afastamento do delegatário por período prolongado de férias e de modo a abranger férias retroativas não usufruídas. III. Razões de decidir. 3. Os notários e registradores, embora exerçam função pública, não são considerados servidores públicos e, portanto, não têm direito a férias nos termos da legislação aplicável a servidores públicos. 4. A natureza personalíssima da delegação dos serviços notariais e de registro não autoriza afastamentos prolongados sem fundamento legal, devendo ser compatível com o caráter personalíssimo do exercício da delegação. 5. Eventual necessidade de afastamento do delegatário em licença saúde, depende de requerimento nesse sentido, o que, todavia, não há. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: “1. Notários e registradores não têm direito a férias nos termos da legislação aplicável a servidores públicos. 2. Afastamentos prolongados para descanso devem ser compatíveis com a natureza personalíssima da delegação”. Legislação citada: - CF/1988, art. 236, caput, §§ 2º e 3º. - Lei nº 8.935/94, art. 20. Jurisprudência citada: - STF, ADI nº 2602/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. p/ Acórdão Min. Eros Grau, Pleno, j. 24.11.2005.
[ Notícia ] 28/04/2026 –
Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR – (ANOREG).
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