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J) Personalidade Jurídica das Unidades Extrajudiciais
Índice
[ Jurisprudência ] 15/04/2026 –
Tabelião – Ilegitimidade passiva – Verificação da pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda – Preliminar acolhida – Responsabilidade civil do estado – Pedido de reparação de danos morais e anulação dos apontamentos referentes a veículo objeto de fraude – Licenciamento fraudulento por terceiro em nome do autor – Cobrança de IPVA – Protesto e inscrição do nome do autor em dívida ativa – Fatos que ultrapassaram a fronteira do mero aborrecimento para a órbita da reparação extrapatrimonial – Ação julgada parcialmente procedente no – Juízo de origem – Apelação do autor parcialmente provida Apelação do 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Campinas provida – Lei Federal nº 11.960/2009: Temas 810/STF e 905/STJ – Atualização monetária – Juros moratórios – Eficácia resolvida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs nºs 4.357 e 4.425, e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.270.439/DF – Inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, inscrita no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação alterada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 – Consequente vácuo para o estabelecimento de novo indexador mais consentâneo à vocação primordial da correção monetária, que é assegurar o poder de compra do capital em face da corrosão inflacionária, resolvido no julgamento do Recurso Extraordinário Representativo de Controvérsia nº 870947/SE (j. 20/09/2017) – Adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) – Sobre os juros moratórios, na relação jurídica não-tributária sua taxa seguirá o índice de remuneração da caderneta de poupança, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 – Incidência exclusiva da Taxa SELIC para fins de correção monetária e de juros moratórios a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021). (Nota da Redação INR: ementa oficial)
[ Jurisprudência ] 23/12/2025 –
Processual civil – Recurso especial – Agravo de instrumento – Ação declaratória de nulidade de registros públicos c/c indenização – Ilegitimidade passiva das serventias extrajudiciais – Princípio da unirrecorribilidade – Ausência de prequestionamento – Súmula nº 282/STF – Honorários advocatícios – Fixação por equidade incabível – 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula 282/STJ – 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo – 3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção à regra, que deve ser interpretada restritivamente (AgInt no AREsp nº 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022) – 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
[ Opinião ] 10/09/2025 –
A VALIDADE DAS PROCURAÇÕES: segurança jurídica, autonomia da vontade e o papel essencial dos notários e registradores.
– Douglas Gavazzi
[ Opinião ] 31/07/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 31 (art. 68, quarta parte).
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 24/07/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 30 (art. 68, terceira parte).
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 10/07/2025 –
Processo notarial e registral: TEMA V (sexta parte): sobre o processo registral comum.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 03/07/2025 –
A inteligência artificial na atividade notarial e registral.
– Douglas Gavazzi
[ Opinião ] 25/06/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 29 (art. 68, segunda parte).
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 22/05/2025 –
Processo notarial e registral: TEMA V (quinta parte): sobre o processo registral comum.
– Ricardo Dip
[ Jurisprudência ] 21/05/2025 –
Apelação cível – Mandado de segurança – Inadequação da via eleita – Oficial do registro de imóveis não é autoridade para fins de mandado de segurança – Sentença mantida – Recurso não provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
[ Opinião ] 15/05/2025 –
Processo notarial e registral: TEMA V (quarta parte): sobre o processo registral comum.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 08/05/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 28 (Primeira parte).
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 30/04/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 27.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 17/04/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 26.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 03/04/2025 –
Processo notarial e registral: TEMA V (terceira parte): sobre o processo registral comum.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 20/03/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 24.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 13/03/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 23.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 06/03/2025 –
Processo notarial e registral: TEMA V (segunda parte): sobre o processo registral comum.
– Ricardo Dip
[ Opinião ] 24/02/2025 –
IRPF “Carnê-leão” recolhido a mais. Compensação durante o ano-calendário com o “Carnê-leão” dos meses subsequentes, compensação com o IRPF devido no ano-calendário apurado por ocasião do ajuste anual ou é caso de repetição do indébito tributário?
– Antonio Herance Filho
[ Opinião ] 20/02/2025 –
Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 22.
– Ricardo Dip
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